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SEU ICMS PODE PATROCINAR PROJETOS CULTURAIS!




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Em vários estados brasileiros as empresas podem utilizar o crédito fiscal de ICMS para o patrocínio de projetos culturais e esportivos. O estado delega assim, competência à sociedade civil para escolher onde investir parte do imposto gerado.

O benefício é limitado a um percentual definido pela Secretaria Estadual de Fazenda para o patrocínio de projetos credenciados pela Secretaria Estadual de Cultura e gera publicidade favorável à imagem institucional das empresas, sem ônus direto, pois o patrocínio é realizado por meio de renúncia fiscal.

O valor patrocinado entra como crédito de ICMS na apuração do contribuinte, sendo que, a partir do faturamento da empresa é possível deduzir até 99% do investimento.

Ao patrocinar um projeto cultural, a empresa incentivadora amplia a forma como se comunica com seu público alvo, solidifica sua imagem institucional e dá visibilidade à sua marca.

Passo-a-passo para o investimento cultural via ICMS:

1- Conheça a legislação vigente do estado do projeto:

Conhecer as porcentagens e os trâmites contábeis é fundamental antes de aceitar patrocinar um projeto. As leis que valem são as do estado da sede do proponente.


2- Verifique se o projeto está apto a receber o patrocínio

Os projetos culturais só podem receber patrocínio via ICMS se estiverem aprovados pela Secretaria Estadual de Cultura, publicado no Diário Oficial da União. O proponente deve apresentar à empresa um Certificado de Aprovação, com validade de um ano.


3- Verifique a situação da empresa perante a Secretaria de Fazenda

Somente empresas em dia com a arrecadação poderão ser investidoras culturais via ICMS.


4-  Saiba quanto a empresa poderá doar

De acordo com o rendimento anual, há diferentes faixas de porcentagens de doação permitidas, assim como as porcentagens de dedução e contrapartida.


5- Formalização e autorização para o patrocínio

O incentivo é formalizado na Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, por meio da Declaração de Incentivo-DI.  Após a homologação e deferimento da Declaração de Incentivo-DI, pela Secretaria de Estado de Fazenda, o empreendedor abre conta bancária, específica, para o projeto.


6- Como repassar o investimento

A forma de repasse se dará por meio de cheque nominal ou transferência eletrônica (TED ou DOC), depositada na conta do projeto em parcela única, ou em até doze parcelas, incluindo a contrapartida


7- Movimentação dos valores

A movimentação da conta pelo empreendedor, só pode ser iniciada, após depósito pela empresa de, no mínimo, 20% do valor aprovado.  


8- Prestação de contas

Após a execução do projeto artístico cultural o empreendedor cultural é obrigado a apresentar a Prestação de Contas do projeto, contendo todos os documentos comprobatórios das despesas, conforme Instrução Normativa e Leis Culturais vigentes.

O patrocínio cultural via ICMS para o desenvolvimento da cultura pode gerar retorno para as empresas nas dimensões: social e cultural; institucional e econômica-mercadológica.


 

Pequenas ações sociais podem gerar grandes transformações. E sua empresa pode colaborar. Saiba mais:

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Fundação Roge

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