Em vários estados brasileiros as empresas podem utilizar o crédito fiscal de ICMS para o patrocínio de projetos culturais e esportivos. O estado delega assim, competência à sociedade civil para escolher onde investir parte do imposto gerado.
O benefício é limitado a um percentual definido pela Secretaria Estadual de Fazenda para o patrocínio de projetos credenciados pela Secretaria Estadual de Cultura e gera publicidade favorável à imagem institucional das empresas, sem ônus direto, pois o patrocínio é realizado por meio de renúncia fiscal.
O valor patrocinado entra como crédito de ICMS na apuração do contribuinte, sendo que, a partir do faturamento da empresa é possível deduzir até 99% do investimento.
Ao patrocinar um projeto cultural, a empresa incentivadora amplia a forma como se comunica com seu público alvo, solidifica sua imagem institucional e dá visibilidade à sua marca.
Passo-a-passo para o investimento cultural via ICMS:
1- Conheça a legislação vigente do estado do projeto:Conhecer as porcentagens e os trâmites contábeis é fundamental antes de aceitar patrocinar um projeto. As leis que valem são as do estado da sede do proponente.
2- Verifique se o projeto está apto a receber o patrocínio
Os projetos culturais só podem receber patrocínio via ICMS se estiverem aprovados pela Secretaria Estadual de Cultura, publicado no Diário Oficial da União. O proponente deve apresentar à empresa um Certificado de Aprovação, com validade de um ano.
3- Verifique a situação da empresa perante a Secretaria de Fazenda
Somente empresas em dia com a arrecadação poderão ser investidoras culturais via ICMS.
4- Saiba quanto a empresa poderá doar
De acordo com o rendimento anual, há diferentes faixas de porcentagens de doação permitidas, assim como as porcentagens de dedução e contrapartida.
5- Formalização e autorização para o patrocínio
O incentivo é formalizado na Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, por meio da Declaração de Incentivo-DI. Após a homologação e deferimento da Declaração de Incentivo-DI, pela Secretaria de Estado de Fazenda, o empreendedor abre conta bancária, específica, para o projeto.
6- Como repassar o investimento
A forma de repasse se dará por meio de cheque nominal ou transferência eletrônica (TED ou DOC), depositada na conta do projeto em parcela única, ou em até doze parcelas, incluindo a contrapartida
7- Movimentação dos valores
A movimentação da conta pelo empreendedor, só pode ser iniciada, após depósito pela empresa de, no mínimo, 20% do valor aprovado.
8- Prestação de contas
Após a execução do projeto artístico cultural o empreendedor cultural é obrigado a apresentar a Prestação de Contas do projeto, contendo todos os documentos comprobatórios das despesas, conforme Instrução Normativa e Leis Culturais vigentes.
O patrocínio cultural via ICMS para o desenvolvimento da cultura pode gerar retorno para as empresas nas dimensões: social e cultural; institucional e econômica-mercadológica.
Pequenas ações sociais podem gerar grandes transformações. E sua empresa pode colaborar. Saiba mais:
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