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Política de Privacidade

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A PRIVACIDADE DOS SEUS DADOS E  O NOSSO COMPROMISSO COM A SUA SEGURANÇA

PORTARIA FR n°. 02 de 20 de outubro 2022

 

A presente Portaria foi elaborada em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº. 13.709/18 –, podendo ser atualizada em decorrência de eventual atualização normativa. A Gestora Administrativa e Financeira da FUNDAÇÃO ROGE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

 

CAPÍTULO I

DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE

 

SEÇÃO I

INFORMAÇÕES GERAIS

 

Art. 1°. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é o padrão normativo que orienta a proteção de dados pessoais em todo território brasileiro.
Art. 2°. A Política de Privacidade da FUNDAÇÃO ROGE contém informações sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção dos dados pessoais dos empregados, dos clientes das Unidades AGROROGE e NICATEC e dos alunos e seus responsáveis do Centro Educacional LIMASSIS, com a finalidade de demonstrar absoluta transparência quanto ao assunto e esclarecer a todos interessados sobre os tipos de dados que são coletados, os motivos da coleta e a forma como as pessoas podem gerenciar ou excluir as suas informações pessoais.
Art. 3°. A Política de Privacidade da FUNDAÇÃO ROGE aplica-se a todos os
seus empregados.

 

SEÇÃO II
DEFINIÇÕES

 

Art. 4°. São considerados dados pessoais aqueles que comumente é fornecido em um cadastro que identifique uma pessoa, como nome, número do Registro Geral, número do Cadastro de Pessoal Física, gênero, profissão, data e local de nascimento, nacionalidade, naturalidade, filiação, telefone, endereço residencial, endereço de correio eletrônico, cartão ou dados bancários, gostos, interesses e hábitos de consumo e entre outros.
Art. 5°. Dentre os dados pessoais, há aqueles que estão sujeitos a condições de tratamento específicos, ou seja, que exigem maior atenção: sobre crianças e adolescentes; e os denominados sensíveis, que são os que revelam origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa.
Art. 6°. A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, hipótese em que as normas desta Portaria não será aplicada ao dado.

 

SEÇÃO III
DA COLETA E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

 

Art. 7°. Quando a coleta e tratamento de dados for relativos à menores púberes e ou impúberes, é necessário obter o consentimento inequívoco de um dos pais e ou responsáveis e se ater a pedir apenas o conteúdo estritamente necessário e não repassar nada a terceiros.
§ 1°. Sem o consentimento dos pais e ou responsáveis dos menores púberes e ou impúberes, só podem ser coletados dados para urgências relacionadas a entrar em contato com os mesmos e ou para proteção da criança e do adolescente.
§ 2°. Sobre os dados sensíveis, a coleta e o tratamento depende do consentimento explícito da pessoa, vem como a informação para que fim é solicitado.
§ 3°. A coleta e o tratamento de dados sensíveis, sem consentimento do titular, somente será possível quando for indispensável em situações ligadas: à uma obrigação legal; à políticas públicas; à estudos via órgão de pesquisa; à um direito, em contrato ou processo; à preservação da vida e da integridade física de uma pessoa; à tutela de procedimentos feitos por profissionais das áreas da saúde ou sanitária; à prevenção de fraudes contra o titular.

Art. 8°. A coleta e o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado mediante o fornecimento de consentimento pelo titular dos mesmos.
§ 1°. É dispensada a exigência do consentimento previsto no Caput deste artigo para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular, resguardados os direitos do titular e os princípios previstos nesta lei.
§ 2°. A boa-fé e o interesse público devem estar presentes na disponibilização
do dado, e estar coadunado com o Princípio Constitucional da Publicidade.

Art. 9°. Os dados pessoais dos empregados, dos clientes das Unidades AGROROGE e NICATEC e dos alunos e seus responsáveis do Centro Educacional LIMASSIS serão coletados das seguintes formas:

I – empregados: coletará os dados de identificação, tais como:
a) nome;
b) estado civil;
c) nacionalidade;
d) profissão;
e) naturalidade;
f) endereço residencial e endereço do correio eletrônico;
g) filiação;
h) data de nascimento;
i) nome dos filhos menores de quatorze anos;
j) Carteira de Vacinação dos filhos menores de quatorze anos;
k) Declaração de sexo;
m) número do:
1) Registro Geral;
2) Cadastro de Pessoa Física;
3) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
4) Carteira Nacional de Habilitação;
5) Programa de Integração Social;
6) Título de Eleitor;
7) se do sexo masculino, Certificado de Reservista;
8) telefone;
n) dados biométricos, matriz de impressão digital

II – clientes das Unidades AGROROGE e NICATEC: coletará os dados de identificação, tais como:
a) nome da Pessoa Jurídica;
b) endereço comercial e endereço do correio eletrônico;
c) endereço e perfil da Propriedade Rural;
c) nome do representante legal da Pessoa Jurídica;
d) estado civil;
e) nacionalidade;
f) profissão;
g) endereço residencial;
h) número do:
1) Registro Geral;
2) Cadastro de Pessoa Física;
3) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
4) Inscrição Estadual;
i) valor de renda mensal

III – dos alunos do Centro Educacional LIMASSIS: coletará os dados de identificação, tais como:
a) nome;
b) estado civil;
c) nacionalidade;
d) naturalidade;
e) endereço residencial e endereço do correio eletrônico;
g) filiação;
h) data de nascimento;
i) Carteira de Vacinação;
j) Histórico Escolar;
k) Declaração de Raça;
l) Declaração de sexo;
m) correio eletrônico;
n) número do:
1) Registro Geral;
2) Cadastro de Pessoa Física;
3) telefone;
o) fotos e vídeos.

IV – dos responsáveis legais pelos alunos do Centro Educacional LIMASSIS: coletará os dados de identificação, tais como:
a) nome;
b) estado civil;
c) nacionalidade;
d) naturalidade;
e) endereço residencial e endereço do correio eletrônico;
g) nome dos membros da família;
h) profissão;
i) fontes de rendas;
j) Declaração de Religião;
k) Declaração de sexo;
m) Correio Eletrônico
n) número do:
1) Registro Geral;
2) Cadastro de Pessoa Física;
3) telefone.

Art. 10. Os dados pessoais dos empregados, dos clientes das Unidades AGROROGE e NICATEC e dos alunos e seus responsáveis do Centro Educacional LIMASSIS, coletados e armazenados pela FUNDAÇÃO ROGE tem por finalidade:
I – aprimorar os serviços oferecidos;
II – facilitar, agilizar e cumprir os compromissos estabelecidos entre a FUNDAÇÃO ROGE e os seus empregados, clientes e alunos;
III – utilizar os dados com o objetivo de personalizar o conteúdo oferecido e gerar subsídio à FUNDAÇÃO ROGE para a melhora da qualidade no funcionamento dos serviços prestados;
IV – utilizar os dados fornecidos para conferir às partes envolvidas, segurança jurídica.

Art. 11. O tratamento de dados pessoais para finalidades não previstas nesta Política de Privacidade somente ocorrerá mediante comunicação prévia aos empregados, aos clientes das Unidades AGROROGE e NICATEC e aos alunos e seus responsáveis do Centro Educacional LIMASSIS, de modo que os direitos e obrigações aqui previstos permanecem aplicáveis.

Art. 12. Os dados pessoais dos empregados, dos clientes das Unidades AGROROGE e NICATEC e dos alunos e seus responsáveis do Centro Educacional LIMASSIS serão armazenados pela FUNDAÇÃO ROGE durante o período necessário para a prestação do serviço ou o cumprimento das finalidades previstas no presente documento, conforme o disposto na norma prevista no Inciso I do Artigo 15 da Lei 13.709/18.

Art. 13. Os dados poderão ser removidos ou anonimizados a pedido dos empregados, dos clientes das Unidades AGROROGE e NICATEC e dos alunos e seus responsáveis do Centro Educacional LIMASSIS, excetuando os casos em que a lei oferecer outro tratamento.

Art. 14. Os dados pessoais dos empregados, dos clientes das Unidades AGROROGE e NICATEC e dos alunos e seus responsáveis do Centro Educacional LIMASSIS, apenas podem ser conservados após o término de seu tratamento nas seguintes hipóteses:
I – cumprimento de obrigação legal e ou regulatória por parte da FUNDAÇÃO ROGE;
II – estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
III – transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei;
IV – uso exclusivo da FUNDAÇÃO ROGE, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.

 

SEÇÃO IV
DA SEGURANÇA DOS DADOS PESSOAIS ARMAZENADOS


Art. 15. A FUNDAÇÃO ROGE se compromete a aplicar as medidas técnicas e organizativas aptas a proteger os dados pessoais e de situações de destruição, perda,
alteração, comunicação ou difusão de tais dados.

Art. 16. A FUNDAÇÃO ROGE não se exime de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiros, como em caso de ataque de hackers ou crackers.
Parágrafo Único. A FUNDAÇÃO ROGE se compromete a comunicar aos seus empregados, aos clientes das Unidades AGROROGE e NICATEC e aos alunos do
Centro Educacional LIMASSIS e seus responsáveis legais em caso de alguma violação de segurança dos seus dados pessoais.

Art. 17. Os dados pessoais armazenados serão tratados com confidencialidade, dentro dos limites legais pela FUNDAÇÃO ROGE. No entanto, pode-se ocorrer a
divulgação das informações pessoais caso a FUNDAÇÃO ROGE seja obrigada, pela lei, a fazê-la ou se os seus empregados, clientes e responsáveis pelos alunos, violarem os Termos de Obrigacionais.

Art. 18. Os dados pessoais não poderão ser compartilhados com terceiros.

 

SEÇÃO V
DO CONSENTIMENTO

 

Art. 19. Ao utilizar os serviços e fornecer as informações pessoais para a FUNDAÇÃO ROGE, os empregados, os clientes das Unidades AGROROGE e NICATEC e os alunos do Centro Educacional LIMASSIS e seus responsáveis legais, estarão consentindo com a presente Política de Privacidade.


SEÇÃO VI
DA UTILIZAÇÃO DOS DADOS


Art. 20. O tratamento de dados pessoais pela FUNDAÇÃO ROGE tem como finalidade primária o estabelecimento de vínculo contratual, ou a gestão, administração, prestação, ampliação e aprimoramento dos serviços prestados.
Parágrafo Único. O dados serão utilizados para:
I – cumprir obrigações legais ou regulatórias;
II – exercer direitos da FUNDAÇÃO ROGE em processos judiciais e ou administrativos;
III – finalidades, às quais a FUNDAÇÃO ROGE fornece aviso específico no momento da coleta, ou, de outro modo, conforme autorizado ou exigido por lei.


SEÇÃO VII
DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS


Art. 21. A FUNDAÇÃO ROGE apenas compartilha dados com:
I – órgãos públicos tais como Ministério da Educação; Ministério da Previdência Social, Receita Federal; entre outros, para cumprimento de obrigações legais e
normativas;
II – instituições bancárias e seguradoras, para gestão e processamento de pagamentos e celebração de contratos;
III – instituições com as quais haja celebrado contratos ou outros instrumentos de cooperação, nos termos estritamente necessários para a execução dos termos
aceitos;
IV – outras instituições caso para tal disponham do consentimento do titular dos dados.


SEÇÃO VIII
DO TEMPO DE UTILIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS DADOS


Art. 22. A FUNDAÇÃO ROGE conservará seus dados pessoais pelo período considerado necessário para o cumprimento das finalidades para as quais os mesmos
foram recolhidos ou para outras que se encontrem fundamentação legal, normativa e institucional.


SEÇÃO IX
DAS ALTERAÇÕES DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE


Art. 23. A FUNDAÇÃO ROGE reserva-se o direito de modificar e ou atualizar esta Política de Privacidade a qualquer momento, sendo recomendável que o os empregados, os clientes das Unidades AGROROGE e NICATEC e os alunos do Centro Educacional LIMASSIS e seus responsáveis legais revisem-na com frequência.
Parágrafo Único. As alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação.


SEÇÃO X
DAS DÚVIDAS SOBRE A POLÍTICA DE PRIVACIDADE


Art. 24. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser direcionadas para o correio eletrônico dpo@fundacaoroge.org.br.


CAPÍTULO II
DOS SERVIÇOS PRESTADOS


Art. 25. A FUNDAÇÃO ROGE, através da presente política de privacidade de dados, ao prestar, adequadamente os serviços ofertados pela mesma, deverá firmar contratos com os seus clientes com cláusula de proteção de dados, pela qual os clientes declaram consentir com o tratamento de seus dados e informações pessoais para alcançar as finalidades próprias ao objeto do contrato.
Parágrafo Único. Sem o fornecimento dos dados solicitados, o serviço contratado não será prestado adequadamente, ou não poderá ser prestado.

Art. 26. Os dados pessoais solicitados pela FUNDAÇÃO ROGE para a prestação de serviços serão sempre aqueles necessários e adequados às finalidades próprias ao objeto do contrato.
Parágrafo Único. A depender do caso, por força de obrigação a FUNDAÇÃO ROGE poderá solicitar informações que a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – trata como dados pessoais sensíveis, tais como: origem racial ou étnica, estado de saúde, filiação a organização de caráter filosófico, religioso ou político, informações sobre a vida sexual, renda mensal e hábitos de lazer, trabalho ou consumo.

Art. 27. Ao prestar serviços aos seus clientes, a FUNDAÇÃO ROGE realizará as seguintes operações de tratamento de dados:
I – armazenamento físico e digital: em equipamentos e instalações, sob a gestão e responsabilidade da FUNDAÇÃO ROGE;
II – em meio digital, utilizando sistemas reconhecidos no mercado, sob a gestão e responsabilidade da FUNDAÇÃO ROGE;
III – salvaguarda – backup –: localmente, em equipamentos próprios e sob gestão e responsabilidade da FUNDAÇÃO ROGE;
IV – remotamente em nuvem, através de serviços terceirizados, sob gestão e responsabilidade da FUNDAÇÃO ROGE.

Art. 28. Sempre que exercer o papel de controlador das operações de tratamento de dados fornecidos pelos clientes, a FUNDAÇÃO ROGE se comprometerá a assegurar-lhes, quando os solicitarem expressamente e na medida do que estiver razoavelmente ao seu alcance, os seguintes direitos:
I – confirmação da existência de tratamento;
II – acesso aos dados;
III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV – bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD –;
V – portabilidade;
VI – eliminação de dados tratados sem consentimento;
VII – revogação do consentimento, com informação detalhada das consequências da revogação.
Parágrafo Único. Além dos direitos mencionados nos incisos do Caput do presente artigo, sempre que a FUNDAÇÃO ROGE exercer o papel de controlador das operações de tratamento de dados fornecidos pelos seus clientes, comprometer-se-á:
I – tomar todas as medidas ao seu alcance e empregar os melhores meios técnicos ao seu alcance, para garantir a proteção, a privacidade e o sigilo dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis que forem fornecidos pelos seus nossos clientes em razão de prestação de serviço contratado;
II – comunicar imediatamente aos seus clientes, em caso de incidente de segurança que afetem os dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, que tenham sido fornecidos em razão de prestação de serviço contratado, e também a qualquer terceiro eventualmente envolvido.

Art. 29. Os dados pessoais fornecidos pelos nossos clientes da FUNDAÇÃO ROGE, serão por esta tratados enquanto durar a prestação dos serviços contratados.
§ 1°. Por obrigação legal, os dados pessoais fornecidos pelos clientes da FUNDAÇÃO ROGE, em razão de prestação de serviços, serão mantidos por até cinco – 05 – anos depois de encerrada a prestação de serviços.
§ 2°. Encerrado o prazo mencionado no parágrafo anterior, a FUNDAÇÃO ROGE deverá eliminar os dados pessoais, e fornecer prova da eliminação aos seus clientes, caso assim o solicitem.

 

CAPÍTULO III
DO COMITÊ DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS


Art. 30. Para condução das atividades relacionadas ao Projeto de Implantação do Programa de Gestão de Privacidade e Segurança da Informação, no âmbito da FUNDAÇÃO ROGE, e assegurar as devidas adequações à Lei Geral de Proteção de Dados deverá ser criado o comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da FUNDAÇÃO ROGE, com os seguintes integrantes:
I – Gestor Técnico da FUNDAÇÃO ROGE;
II – Gestor Administrativo e Financeiro da FUNDAÇÃO ROGE;
III – Responsável pelo Departamento de Tecnologia da Informação;
IV – Contador da FUNDAÇÃO ROGE;
V – Procuradoria Jurídica da FUNDAÇÃO ROGE.


CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 31. Para a solução de controvérsias decorrentes do presente instrumento será aplicado integralmente o Direito Material pátrio.

Art. 32. Os eventuais litígios serão resolvidos no Foro da Comarca de Itajubá,
Estado de Minas Gerais.

Art. 33. Os casos omissos serão resolvidos pela Gestora Administrativa e Financeira da FUNDAÇÃO ROGE.

Art. 34. Está portaria entrará em vigor a partir da data de primeiro de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 


Delfim Moreira-MG, 31 de outubro de 2022


FUNDAÇÃO ROGE
Maria José Ribeiro de Assis Mattos
Gestora Administrativa e Financeira