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Empresas conscientes e Leis de Incentivo: união a favor da sociedade




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O incentivo fiscal é um instrumento que permite que as empresas escolham a destinação de parte de seus impostos que já seriam pagos a projetos que considerem importantes na transformação social do país.

O governo permite assim, que os recursos que ele receberia sejam diretamente aplicados em projetos sociais relacionados à cultura, pesquisa, esporte, saúde, entre outras áreas. Assim, as empresas tomam sua parte como protagonistas de ações sociais junto a projetos que ela pode acompanhar e potencializar.

Em troca dos investimentos de recursos as empresas recebem, além dos benefícios fiscais, contrapartidas de imagem com a divulgação e reconhecimento de sua marca como empresa socialmente responsável.

Todos saem ganhando quando a relação é de transparência, responsabilidade e imprescindivelmente em prol das melhorias sociais.

Como funcionam essas leis?

Os mecanismos de incentivo fiscal já completaram duas décadas no Brasil e hoje já permitem a destinação de impostos devidos nas três esferas: municipal, estadual e federal.

Na esfera federal, as deduções são feitas a partir do Imposto de Renda e só podem utilizar-se delas as empresas tributadas com base no Lucro Real. Já nas leis de incentivo estaduais e municipais o tipo de regime de tributação não conta, na medida em que ele não impacta a apuração de tributos como ICMS (estadual), e IPTU ou ISS (municipal).

A empresa deverá providenciar, de início, certidões negativas de débitos.  Outras documentações específicas serão solicitadas, conforme cada lei e cada ministério ou conselho ou secretaria.

Que causas podem ser apoiadas?

Cada lei de incentivo fiscal fomenta recursos para um grande tema diferente, devendo as empresas escolherem qual área querem apoiar, como Cultura, Pesquisa, Esporte, Educação e Saúde. Uma sugestão é fazerem uso da transversalidade e das combinações de temáticas dos projetos, ou até mesmo englobar os quatro assuntos. Dentro dos limites permitidos de dedução, as empresas  podem apoiar quantos projetos quiser, em áreas diferentes.

As empresas interessadas em apoiar projetos através de leis de incentivo fiscal devem definir suas prioridades e procurar por aqueles inscritos um ministério (como o da Cultura, do Esporte ou da Saúde), conselho (como o da Criança e da Adolescência ou do Idoso) ou secretarias estaduais e municipais (como a de Cultura ou do Esporte).

Conheça algumas das principais Leis de Incentivo brasileiras:

  • FUMCAD (Fundo Municipal da Criança e do Adolescente) - em municípios que têm o CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente)

           Tributo: Imposto de Renda        Limite de destinação: 1%

  • Fundo Nacional do Idoso

           Tributo: Imposto de Renda        Limite de dedução: 1%  

  • Lei do Audiovisual

           Tributo: Imposto de Renda        Limite de dedução: 3%

           Tributo: Imposto de Renda        Limite de dedução: 4%  

  • Lei Federal de Incentivo ao Esporte

           Tributo: Imposto de Renda        Limite de dedução: 1%  

  • Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon)

           Tributo: Imposto de Renda        Limite de dedução: 1%

  • Doação a Oscips, entidades de utilidade pública e de ensino e pesquisa

            Tributo: Imposto de Renda        Limite de dedução: 2%

A desinformação é o principal entrave do bom andamento das ações incentivadas, além dos infelizes casos pontuais de corrupção atrelados a elas que, alcançando mídia, prejudicam uma infinidade de  bons e sinceros projetos. Porém, as empresas devem sim, insistir em utilizar-se das Leis de Incentivo e ajudar na grande missão de melhorar o país, pois os bons exemplos em mais de 20 anos são infinitamente maiores.

E vale lembrar que Pessoas Físicas que fazem a Declaração de Imposto de Renda no formato COMPLETO também podem destinar parte do seu imposto a pagar!

Cada pequena ação pode gerar grandes transformações. É preciso começar!

 

A Fundação Roge desenvolve ações culturais através da Lei Rouanet.

Gostaria de apoiar nosso projeto cultural?

 

Flávia de Moura Xavier

Flávia de Moura Xavier

Coordenadora de Comunicação e Cultura na FUNDAÇÃO ROGE