Investir em cultura tem retorno certo e imensurável. É investir em cidadania, em qualidade de vida, em transformação social. Apoiar ações culturais significa ajudar a melhorar o mundo e está ao alcance de todos. No Brasil, os projetos culturais de incentivo fiscal buscam estimular e disseminar ações culturais através de iniciativas privadas. São viabilizados com recursos públicos, porém de forma mais direta, uma vez que pessoas físicas e jurídicas direcionam parte de seus impostos para onde realmente gostariam de vê-lo empregado.
A legislação brasileira ampara ações deste tipo, como a Lei Rouanet, de 1991, mas ainda esbarra na desinformação. Pessoas, empresas, empreendedores sociais e profissionais da contabilidade ainda têm muitas dúvidas e desconfianças na hora de fazer esse mecanismo funcionar.
Em cenários de desigualdade social, infelizmente tão comuns no nosso país, a falta de maiores investimentos em educação, saúde, esporte e cultura caracterizam grande vulnerabilidade social e terreno fértil para misérias como o desemprego e a violência.
Possibilidades reais de mudança e melhoria de vida surgem onde iniciativas, ainda que pequenas, são desenvolvidas nessas áreas.
No caso da cultura, o governo brasileiro, reconhecendo essa urgência e objetivando estimular uma rede de iniciativas em todo seu extenso território, criou mecanismos que viabilizam investimentos com renúncia fiscal, como a Lei Rouanet.
Desde 1991, esse mecanismo vem beneficiando artistas atuantes nos projetos, empresas que realizam uma ação social e divulgam sua marca e as comunidades, público alvo que se beneficia com atividades culturais sem custos para os municípios.
Mas apesar de tantos anos de existência, o funcionamento deste mecanismo ainda é mistério para muita gente, o que gera insegurança na hora de decidir apoiar um projeto.
O alcance das iniciativas culturais através de incentivos fiscais pode, com certeza, ser ampliado à medida que esclarecimentos sejam cada vez mais difundidos, respondendo dúvidas muito frequentes, como:
1) O que é a Lei Rouanet?
Lei 8.313/1991 que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) cuja finalidade é a captação e canalização dos recursos para os diversos setores culturais. O proponente apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura (MinC) e, caso seja aprovada, é autorizado a captar recursos junto às pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda ou empresas tributadas com base no lucro real para a execução do projeto.
2) Quem pode doar?
PESSOAS FÍSICAS que fazem sua declaração de imposto de renda no formato completo podem doar até 6% do seu imposto devido.
PESSOAS JURÍDICAS tributadas pelo Lucro Real podem doar até 4% do seu imposto devido.
Os valores doados dentro dos limites previstos poderão ser totalmente deduzidos.
3) O que garante a isenção fiscal?
No ano seguinte ao do apoio cultural, o investidor social poderá obter o retorno do que disponibilizou, dentro dos limites citados acima.
O que garante isso é o Recibo de Mecenato emitido pelo responsável pelo projeto logo após o depósito. É esse documento, padronizado pelo Ministério da Cultura, que será entregue na declaração do Imposto de Renda pelo doador/patrocinador e que também será enviado a este Ministério por quem realizou o projeto.
4) O projeto está realmente aprovado pela Lei Rouanet?
Todos os projetos culturais aprovados na Lei Rouanet são publicados no Diário Oficial da União e recebem um número de identificação do Pronac. Isso pode ser consultado a qualquer momento pela internet.
5) Como saber se o dinheiro realmente será destinado ao projeto?
Apoiar projetos aprovados pela Lei Rouanet não é complicado e pode fazer a diferença na vida de muitas pessoas. Quer contribuir para a cultura da sua região? Procure os projetos pela lei Rouanet que acontecem nela.
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