Em vários estados brasileiros as empresas podem utilizar o crédito fiscal de ICMS para o patrocínio de projetos culturais e esportivos. Essa possibilidade, conhecida como ICMS Cultural, permite que parte do imposto devido seja investido diretamente em ações culturais, por meio da renúncia fiscal autorizada pelo governo estadual.
Assim, o Estado delega à sociedade civil e ao setor privado a competência de escolher onde investir parte dos tributos gerados, promovendo uma descentralização do fomento à cultura. O benefício é limitado a um percentual definido pela Secretaria Estadual de Fazenda para o patrocínio de projetos credenciados pela Secretaria Estadual de Cultura e gera publicidade favorável à imagem institucional das empresas, sem ônus direto, pois o patrocínio é realizado por meio de dedução tributária.
O valor patrocinado entra como crédito de ICMS na apuração do contribuinte, sendo que, a partir do faturamento da empresa é possível deduzir até 99% do investimento. Ao patrocinar um projeto cultural, a empresa incentivadora amplia a forma como se comunica com seu público-alvo, solidifica sua imagem institucional e dá visibilidade à sua marca, promovendo o marketing cultural como estratégia de relacionamento e posicionamento social.
Além do ICMS Cultural, o Brasil conta com outras importantes ferramentas de fomento, como a Lei Rouanet (Lei de Incentivo à Cultura), que permite a dedução do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas para projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura. Essa lei é uma das principais fontes de incentivo à produção artística e cultural no país e pode ser utilizada em conjunto com os mecanismos estaduais, ampliando o alcance e a diversidade das iniciativas apoiadas.
Outra alternativa complementar é o financiamento coletivo de projetos, ou crowdfunding, uma estratégia de mobilização social que permite que cidadãos comuns participem ativamente do financiamento de produções culturais. Essa modalidade, além de democratizar o acesso aos recursos, contribui para o engajamento do público e para a sustentabilidade de artistas e produtores independentes.
1. Conheça a legislação vigente do estado do projeto:
Conhecer as porcentagens e os trâmites contábeis é fundamental antes de aceitar patrocinar um projeto. As leis que valem são as do estado da sede do proponente.
2. Verifique se o projeto está apto a receber o patrocínio
Os projetos culturais só podem receber patrocínio via ICMS se estiverem aprovados pela Secretaria Estadual de Cultura, publicado no Diário Oficial da União. O proponente deve apresentar à empresa um Certificado de Aprovação, com validade de um ano.
3. Verifique a situação da empresa perante a Secretaria de Fazenda
Somente empresas em dia com a arrecadação poderão ser investidoras culturais via ICMS.
4. Saiba quanto a empresa poderá doar
De acordo com o rendimento anual, há diferentes faixas de porcentagens de doação permitidas, assim como as porcentagens de dedução e contrapartida.
5. Formalização e autorização para o patrocínio
O incentivo é formalizado na Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), por meio da Declaração de Incentivo (DI). Após a homologação e deferimento da DI, o empreendedor abre uma conta bancária específica para o projeto.
6. Como repassar o investimento
A forma de repasse se dará por meio de cheque nominal ou transferência eletrônica (TED ou DOC), depositada na conta do projeto em parcela única, ou em até doze parcelas, incluindo a contrapartida.
7. Movimentação dos valores
A movimentação da conta pelo empreendedor, só pode ser iniciada após depósito, pela empresa, de no mínimo 20% do valor aprovado.
8. Prestação de contas
Após a execução do projeto artístico cultural o empreendedor cultural é obrigado a apresentar a prestação de contas, contendo todos os documentos comprobatórios das despesas, conforme Instrução Normativa e Leis Culturais vigentes.
Além de promover a cultura, o patrocínio via ICMS e outras leis de incentivo contribui significativamente para a transformação social, especialmente quando os projetos incentivados são voltados para comunidades em situação de vulnerabilidade, educação, inclusão e cidadania. O investimento cultural passa a ser, então, uma poderosa ferramenta de impacto social, que gera benefícios concretos para a sociedade e valoriza o papel das empresas como agentes de desenvolvimento.
Pequenas ações sociais podem gerar grandes transformações. E sua empresa pode colaborar. Saiba mais: