O CAR - Cadastro Ambiental Rural é uma exigência do Novo Código Florestal brasileiro, criada pela Lei 12.651/2012. É um registro eletrônico obrigatório a todas as propriedades rurais com a finalidade de integrar informações ambientais, permitindo o monitoramento e combatendo o desmatamento.
Quem deve fazer?
A pessoa física ou jurídica que seja proprietária ou possuidora de imóvel rural, ou seu representante legal, independente do tamanho e atividade.
Por que é importante fazer?
Além da importância deste documento para a melhoria da qualidade ambiental, os proprietários rurais precisam estar cientes de que uma série de restrições está prevista para quem não fizer o cadastro, inclusive multa.
O dono de imóvel rural que aderir ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) será automaticamente inserido no Programa de Regularização Ambiental (PRA) do Ministério do Meio Ambiente. Assim, as multas que ele teria de pagar por desmatar áreas nativas (desmatamentos feitos até 2008) serão canceladas, e o proprietário do imóvel poderá adequar-se à legislação (recompor as áreas de vegetação em deficit), além disso, ele poderá acessar linhas de crédito, benefício que será bloqueado para aqueles que não aderirem ao CAR. Isso porque ele é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12. Dentre os benefícios desses programas pode-se citar:
Em que consiste esse cadastro?
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, o CAR “(...) consiste em levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.”
A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.
Como fazer o Cadrasto Ambiental Rural?
A inscrição pode ser feita diretamente pelo site www.car.gov.br ou nos sites dos órgãos estaduais competentes que disponibilizarem sistema próprio. Esses sistemas estarão integrados ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). O Sistema possui o passo a passo para facilitar a inscrição dos dados.
Uma cartilha explicativa criada pelo Ministério do Meio Ambiente também está disponível no site com as respostas das dúvidas mais frequentes relacionadas ao CAR.
Preservar as nascentes também é parte importante da gestão ambiental das fazendas de leite.