O CAR - Cadastro Ambiental Rural é uma exigência do novo Código Florestal brasileiro, criada pela Lei 12.651/2012. É um registro eletrônico obrigatório a todas as propriedades rurais com a finalidade de integrar informações ambientais, permitindo o monitoramento e combatendo o desmatamento.
A pessoa física ou jurídica que seja proprietária ou possuidora de imóvel rural, ou seu representante legal, independente do tamanho e atividade.
Essa obrigatoriedade vale para todos, desde pequenas propriedades familiares até sistemas mais complexos que envolvem integração lavoura pecuária e criação de gado leiteiro, onde o registro garante a regularidade ambiental e facilita a adoção de boas práticas produtivas.
Além da importância deste documento para a melhoria da qualidade ambiental, os proprietários rurais precisam estar cientes de que uma série de restrições está prevista para quem não fizer o cadastro, inclusive multa.
O dono de imóvel rural que aderir ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) será automaticamente inserido no Programa de Regularização Ambiental (PRA) do Ministério do Meio Ambiente. Assim, as multas que ele teria de pagar por desmatar áreas nativas (desmatamentos feitos até 2008) serão canceladas, e o proprietário do imóvel poderá adequar-se à legislação (recompor as áreas de vegetação em déficit).
Além disso, ele poderá acessar linhas de crédito, benefício que será bloqueado para aqueles que não aderirem ao CAR. Isso porque ele é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12.
Dentre os benefícios desses programas pode-se citar:
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, o CAR “(...) consiste em levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.”
A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla:
Essas informações também servem de base para o planejamento de ações de recuperação de nascentes, controle de embalagens de agrotóxicos e adoção de sistemas de integração lavoura pecuária mais sustentáveis.
A inscrição pode ser feita diretamente pelo site www.car.gov.br ou nos sites dos órgãos estaduais competentes que disponibilizarem sistema próprio. Esses sistemas estarão integrados ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). O Sistema possui o passo a passo para facilitar a inscrição dos dados.
Uma cartilha explicativa criada pelo Ministério do Meio Ambiente também está disponível no site com as respostas das dúvidas mais frequentes relacionadas ao CAR.
Cuidar da recuperação de nascentes e da destinação correta dos dejetos em fazendas de leite são exemplos práticos de como o produtor pode ir além da legislação e aplicar ações efetivas para proteger o meio ambiente e garantir a sustentabilidade da atividade leiteira.