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Licenciamento Ambiental

O licenciamento ambiental é um dos instrumentos mais importantes da política ambiental pública, tem caráter preventivo e caracteriza-se pela obtenção de uma autorização governamental para a realização de atividades que utilizem recursos ambientais ou tenham o potencial de causar degradação ambiental.

As principais funções do licenciamento ambiental são disciplinar e regulamentar os acessos aos recursos ambientais e sua utilização e prevenir danos ambientais.

De acordo com o artigo 1º da Lei nº 6.938/81, são condições para exigência de licença:

A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrado ao Sistema Nacional de Meio Ambiente – Sisnama, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízos de outras licenças exigíveis.

É importante salientar que o licenciamento ambiental não é aplicável somente às atividades que possam causar poluição, mas a qualquer tipo de degradação advinda das diversas atividades humanas.

O licenciamento ambiental é exigido hoje tanto para construção, instalação e ampliação de estabelecimentos e atividades já existentes como para o fechamento ou a desativação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais ou capazes de causar degradação ambiental.

O Poder Público, por meio do Decreto nº. 99.274/90 expedirá aos empreendimentos supracitados, as licenças ambientais na seguinte sequencia: a Licencia Prévia é solicitada quando o projeto técnico está em preparação, a localização ainda pode ser mudada e as alternativas tecnológicas ainda podem ser estudadas. A Licença de Instalação somente pode ser solicitada depois de concedida a Licença Prévia, o projeto técnico é detalhado atendendo às condições estipuladas na licencia prévia. Finalmente a Licença de Operação é concedida depois que o empreendimento foi construído e está em condições de operar, mas sua concessão é condicionada à constatação de que o projeto foi instalado de pleno acordo com as condições estabelecidas na Licença de Instalação.

Vinculado ao processo de licenciamento ambiental, de acordo com o Artigo 17 do Decreto 99.274/90, os estudos de impactos ambientais são exigidos e deverão conter: diagnóstico ambiental das áreas, descrição da proposta e suas alternativas e identificação, análise e previsão dos impactos significativos, positivos e negativos. O referido artigo acrescenta ainda que o estudo de impacto ambiental deverá ser realizado por técnicos habilitados e constituirá o Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, devidamente fundamentado e acessível ao publico.

A definição dos estudos técnicos necessários ao licenciamento cabe ao órgão licenciador, porém, nos casos de empreendimentos que tenham o potencial de causar degradação significativa, sempre deverá ser exigido o estudo de impacto ambiental, nos termos do dispositivo constitucional. Diversos tipos de estudos ambientais foram criados por diferentes instrumentos legais federais, estaduais ou municipais, com o intuito de fornecer as informações e análises técnicas para subsidiar o processo de licenciamento. Além do EIA e seu respectivo RIMA, encontram-se denominações como o plano e o relatório de controle ambiental (PCA/RCA), relatório ambiental preliminar (RAP), relatório ambiental simplificado (RAS), diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada (PRAD) e análise preliminar de risco (APR).

Avaliação Ambiental

O termo avaliação de impacto ambiental (AIA) é um instrumento de planejamento ambiental que passou a constar na literatura ambiental a partir da legislação americana National Environmental Policy Act – NEPA, a lei da política nacional do meio ambiente dos Estados Unidos, aprovada pelo congresso em 1969 e que entrou em vigor em 1970.

A avaliação ambiental, embora com diferentes formulações, é apresentada como um instrumento ou procedimento (ou ambos) que visa antever as possíveis conseqüências de uma decisão com o envolvimento de partes interessadas.

Embora a noção de impacto ambiental envolvida na AIA seja fundamentalmente de natureza preventiva, ela pode ser referir à avaliação de impactos de ações ou eventos passados. Nesse caso a preocupação é com os danos causados, ou seja, impactos negativos, e os procedimentos de investigação são diferentes, pois são voltados à antecipação de uma situação futura com intuito de medir o dano ambiental e, ocasionalmente, valorar economicamente as perdas.

A FUNDAÇÃO ROGE, através do seu Núcleo Integrado de Capacitação TécnicaNICATEC está apta a realizar processos de licenciamento ambiental e avaliação ambiental de empreendimentos dos mais diversos segmentos, por meio de equipe técnica qualificada, laboratórios e equipamentos modernos e práticas integradas e sustentáveis.

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