“Todos nós proprietários de fazendas leiteiras sabemos que calcular os custos da produção de leite não é tarefa das mais simples. (...) todos queremos saber exatamente quanto custa produzirmos o leite nosso de cada dia” (Renato Fonseca, Revista Milkpoint).
Para tal análise, é preciso ter primeiramente o sistema de produção da propriedade leiteira definido para, então, definir o método para analisar os custos.
Que itens devem ser inseridos no custo total da produção de leite?
Como princípio básico da análise do custo da produção das fazendas de leite, é preciso saber, na ponta do lápis, de acordo com a Embrapa, quanto custa para a propriedade cada um dos itens abaixo:
1) Alimentos concentrados
Rações completas e/ou componentes para sua elaboração, como farinhas e farelos. Se produzidos na fazenda, considerar todos os insumos, como fertilizantes, defensivos, sementes e outros.
2) Alimentos volumosos
Alimentos produzidos na propriedade e utilizados como volumosos na alimentação do rebanho.
3) Leite para bezerros
O volume de leite destinado à alimentação de bezerros deve ser considerado como item de custo, a preços idênticos aos recebidos pelo produtor na venda do produto.
4) Suplemento mineral
Suplementos minerais completos ou componentes para elaboração de suplementos minerais.
5) Medicamentos e vacinas:
Todos os itens relacionados à prevenção e/ou tratamento de doenças e/ou problemas sanitários no rebanho.
6) Energia/combustível
Energia elétrica e combustíveis usados nas atividades relacionadas à atividade leiteira.
7) Inseminação artificial:
Todos os materiais empregados para a realização da inseminação artificial, assim como o sêmen e o nitrogênio para reposição nos botijões de armazenamento do produto.
8) Manutenção e reparos:
9) BST:
Gastos com todos os materiais referentes à aplicação da Somatotropina Bovina, hormônio utilizado em alguns rebanhos para incremento da produção leiteira.
10) Material de ordenha:
Detergentes, toalhas de papel, reagentes e outros.
11) Despesas administrativas:
Telefone, material de escritório e outros empregados no gerenciamento.
12) Impostos e taxas:
Impostos incidentes sobre a atividade leiteira, além de outras taxas como de associações e outros.
13) Mão-de-obra permanente:
Todos os salários e encargos trabalhistas de funcionários contratados de forma permanente e destinados a toda e qualquer atividade vinculada à atividade leiteira.
14) Mão-de-obra familiar:
É considerada de duas formas concomitantes:
15) Transporte do leite:
valor referente ao frete do leite.
16) Mão-de-obra eventual/serviços prestados:
Qualquer tipo de serviço prestado por terceiros e que não se refira a manutenção, como por exemplo: serviços de assistência técnica, contratação eventual de serviços de máquinas e outros.
17) Material de consumo
Qualquer tipo de material utilizado na mão-de-obra destinada à atividade leiteira e que não se relacione especificamente a nenhum item até aqui relacionado.
18) Depreciação:
Reserva contábil destinada a gerar fundos necessários para substituição de bens de produção de longa duração.
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