O termo avaliação de impacto ambiental (AIA) é um instrumento de planejamento ambiental que passou a constar na literatura ambiental a partir da legislação americana National Environmental Policy Act – NEPA, a lei da política nacional do meio ambiente dos Estados Unidos, aprovada pelo congresso em 1969 e que entrou em vigor em 1970.
A avaliação de impacto ambiental, embora com diferentes formulações, é apresentada como um instrumento ou procedimento (ou ambos) que visa antever as possíveis conseqüências de uma decisão com o envolvimento de partes interessadas.
Embora a noção de impacto ambiental envolvida na AIA seja fundamentalmente de natureza preventiva, ela pode ser referir à avaliação de impactos de ações ou eventos passados. Nesse caso a preocupação é com os danos causados, ou seja, impactos negativos, e os procedimentos de investigação são diferentes, pois são voltados à antecipação de uma situação futura com intuito de medir o dano ambiental e, ocasionalmente, valorar economicamente as perdas.
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